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Title: AGENDA AMBIENTAL NA SUSTENTABILIDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS: PROJUDI e os efeitos da Avaliação Ambiental Estratégica
Authors: Peixoto, Josana de Castro
Wolney Aires Filho, Zilmar
Keywords: Resíduos sólidos
Agenda ambiental;
Issue Date: 1-Aug-2022
Abstract: O meio ambiente recebe as atenções e holofotes das mídias, diante das expressivas depredações que sofre e pelos efeitos colaterais que gera à humanidade. Na Tese, empreendese estudos sobre a Avaliação Ambiental Estratégica - AAE, enquanto alternativa ao Plano de Logística Sustentável - PLS do Tribunal de Justiça de Goiás – TJ-GO, num propósito de mitigação das colisões geradas pelo Processo Judicial Digital - PROJUDI e seus resíduos sólidos. Discorre-se, inicialmente, sobre os citados detritos ou rejeitos materiais, analisandoos por meio de números, dados e estatísticas que expõem o atual quadro do lixo eletrônico e suas repercussões ambientais. A temática é concluída numa análise sobre as diretrizes constantes da Política Nacional em prol dessa causa, realçando a logística reversa obrigatória. Averígua-se, em seguida, os possíveis impactos negativos ambientais gerados pelo PROJUDI do Tribunal Estadual Goiano, no tocante ao lixo eletrônico, e repercussões laborais dessa ferramenta aos serventuários. Permeia-se, após, o olhar sobre a gestão ambiental do referido Pretório, numa perspectiva dos seus Planos de Logísticas Sustentáveis. Ao final, é feita sugestão da AAE, no tocante aos seus efeitos e possíveis benefícios a serem produzidos nos Planos, Política e Programas - PPPs de gestão, para evitar colisões ambientais. Há uma busca incansável de novas alternativas, eficientes, para inibir esses impactos negativos. A AAE se apresenta, neste encadeamento, com expressiva visibilidade, considerando-se os seus antecedentes exitosos na Europa, Estados Unidos, sem embargo de sua notável incursão no País, em gestões de PPPs, nas áreas pública e privada. Além desse aporte para acolhimento, a AAE apresenta procedimentos inovadores, a exemplo de etapas concomitantes e flexíveis, onde por meio de acompanhamentos e estudos, possibilita rever e readequar novas estratégias em busca do melhor resultado. Enfim, a AAE traz consigo o paradigma da sustentabilidade ambiental, inexistente nas Avaliações de Impactos Ambientais - AIAs da atual Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA (Lei nº6.938-81), fato, que por si só, justificaria a sua preponderância em relação a outros métodos incompletos, para inovação e acolhida. A metodologia adotada trilhou-se sob a égide de uma pesquisa qualitativa e dedutiva, abraçando, na condição de marco teórico, posicionamentos doutrinários consolidados em relação às temáticas discorridas.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19523
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