Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17930
Title: A USUCAPIÃO POR ABANDONO DO LAR: A INCONSTITUCIONALIDADE DO INSTITUTO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.
Authors: COELHO, Marcus Vinícius Silva
MMOREIRA, Mário Lúcio Rodrigues
Keywords: Abandono do lar.
Sociedade Conjugal
Usucapião.
Issue Date: 2020
Abstract: O objetivo desta monografia é analisar a possibilidade da usucapião por abandono de lar, aquela que ocorre entre ex-cônjuges ou ex-companheiros. A análise do tema proposto será realizada através do método hipotético-dedutivo, que tende a verificar o caráter contraditório e polêmico o qual envolve uma temática social e econômica, de forma a exigir a ampliação da abordagem quanto à preocupação com a proteção do Direito à moradia (casa própria) em face da preservação do Direito à propriedade e as consequências emocionais do término da sociedade conjugal pelo abandono do lar. Trazida pela lei 12.424/2011 ao ordenamento jurídico brasileiro, essa modalidade de usucapião tem sua constitucionalidade questionada e grande parte da doutrina já se manifestou a seu respeito. Para atingimento deste objetivo o autor desenvolveu o estudo do instituto da usucapião, suas modalidades e requisitos. Além disso, atenta-se para a discussão sobre a natureza jurídica e a aplicabilidade do direito aos casos concretos, com base na relação entre a lei que inclui no ordenamento pátrio. Por fim, foi possível compreender que os sub-requisitos dessa modalidade de usucapião que é a voluntariedade do abandono e o motivo injustificável são capazes de balizar praticamente todas as problemáticas decorrentes do silêncio da lei, inclusive a tratada especialmente através da temática desse trabalho.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17930
Appears in Collections:TCC

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
2020 -TCC -MÁRIO LÚCIO RODRIGUES MOREIRA.pdf236.05 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.