Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17923
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorKOBAYASHI, Cláudio Roberto dos Santos-
dc.contributor.authorFERREIRA, Adriana Paulo-
dc.date.accessioned2021-06-17T23:31:15Z-
dc.date.available2021-06-17T23:31:15Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17923-
dc.description.abstractO objetivo desta monografia é compreender se o instituto da inelegibilidade afirmado por condenado de órgão colegiado é (in)constitucional. Para atingimento deste objetivo a autora desenvolveu o estudo com base em doutrinadores como Spitzcovsky 2010, Almeida 2014, Silva 2015e Coêlho 2012, e em legislação específica como a Lei Complementar n. 64 de 1990, a Lei Complementar n. 135 de 2010 e Código Eleitoral e também da Constituição Federal de 1988. Podemos compreender que o instituto da inelegibilidade é uma busca pela aplicabilidade aos parâmetros éticos e morais do direito eleitoral. Trata-se de uma condição em que o candidato torna-se limitado em exercer seu direito eleitoral passivo, pois, esse fator reflete limitando sua condição elegível. A inelegibilidade não se trata de uma sentença apenas punitiva para o político que exerce sua função pública de forma desonrosa; a premissa desse instituto é a segurança concedida para a sociedade em poder escolher aquele que melhor lhe represente dentro de seus anseios e expectativas. Diante dessa análise, observamos que a aplicabilidade da inelegibilidade é necessária e coerente com sua finalidade dentro do ordenamento jurídico nacional.pt_BR
dc.subjectInelegibilidade.pt_BR
dc.subject(In)Constitucionalidade.pt_BR
dc.titleA (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA INELEGIBILIDADE POR CONDENAÇÃO A PARTIR DE ÓRGÃO COLEGIADOpt_BR
Appears in Collections:TCC

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
2020 - TCC - ADRIANA PAULO FERREIRA.pdf563.74 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.