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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17879
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | SILVEIRA, Gláucio Batista da | - |
dc.contributor.author | FARIA, Vitorugo da Silva | - |
dc.date.accessioned | 2021-06-17T00:37:41Z | - |
dc.date.available | 2021-06-17T00:37:41Z | - |
dc.date.issued | 2020 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17879 | - |
dc.description.abstract | O objetivo desta monografia é analisar a viabilidade da aplicação de medidas executivas atípicas na execução civil brasileira após o advento do novo Código de Processo Civil de 2015, assim como os pressupostos para sua aplicação de forma legítima e não arbitrária. Para o alcance deste objetivo o autor recorreu à pesquisa bibliográfica bem como a análise jurisprudencial. O principal objetivo dessa pesquisa, portanto, é demonstrar como o uso das chamadas medidas executivas atípicas é permitido pelo ordenamento jurídico brasileiro, tanto no cumprimento de sentença como também no processo autônomo de execução, desde que o juiz obedeça a determinados critérios processuais e constitucionais. Para isso se definirá: o que é processo de execução e a sua finalidade no Novo Código de Processo Civil; se analisará ainda as medidas executivas nominadas na lei e as críticas a sua efetividade; e também se verificará se o Novo Código de Processo Civil permite a atipicidade das medidas executivas, e em caso afirmativo, em quais situações. No desenvolvimento desse trabalho, inicialmente se expôs como a execução está organizada no ordenamento jurídico brasileiro e estabeleceu se o adimplemento das prestações devidas como sua maior finalidade. Partindo dessa premissa, conceituou-se as medidas executivas como os mecanismos ou ferramentas de que se vale o Judiciário para concretizar a prestação objeto de uma execução. Ao final verificou se que a atipicidade dos meios executivos é perfeitamente autorizada pelo ordenamento jurídico atual, desde que haja o devido respeito aos direitos fundamentais e as balizas constitucionais, e fique demonstrado que o meio empregado é adequado, necessário e proporcional naquela situação específica em que esteja sendo empregado. Além do mais essas medidas jamais poderão ser usadas para punir ou tentar pressionar o executado a cumprir uma execução que lhe é impossível de realizar. | pt_BR |
dc.subject | Execução. | pt_BR |
dc.subject | Efetivação. | pt_BR |
dc.subject | Medida executiva. | pt_BR |
dc.subject | Atipicidade. | pt_BR |
dc.title | O USO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS E OS PRESSUPOSTOS DE SUA APLICAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | pt_BR |
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