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dc.contributor.advisorMARTINS, Lincoln Deivid-
dc.contributor.authorOLIVEIRA, Hesrom César de-
dc.date.accessioned2021-06-16T00:15:22Z-
dc.date.available2021-06-16T00:15:22Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17815-
dc.description.abstract.É certo que os avanços da tecnologia levaram à facilitação de tarefas, bem como a uma maior conexão entre as pessoas, contudo, na mesma velocidade, tem sido palco de pessoas mal-intencionadas que se usam dessas facilidades para em beneficio seu ou de outrem, causar dano alheio, o que convencionalmente se ousou chamar de cybercrimes. Na pesquisa em questão se propôs a estudar um crime cibernético em especial, o estelionato virtual. Para abordagem, se definiu como objetivo geral, verificar se a ausência de legislação especifica que trate de modo especifico do estelionato virtual pode desencadear a falta de aplicação de penalidades ao infratores, e como objetivos específicos: entender o que se trata o crime de estelionato; verificar o que são os cybercrimes e como são tratados pelo ordenamento jurídico brasileiro; e, estudar o crime de estelionato virtual, com considerações acerca dos projetos de lei que visavam tratar sobre o assunto. Para o atingimento dos objetivos o autor se utilizou de doutrinas, artigos, disposições contidas no Código Penal Brasileiro, na Lei n° 12.737, na Constituição Federal e demais documentos normativos pertinentes, jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, bem como em outras fontes de pesquisa encontradas na internet. Concluída a pesquisa, constatou-se que o crime de estelionato virtual é aquele em que o autor do crime, para obter vantagem ilícita em beneficio seu ou de outrem, induz ou mantem a vitima em erro, causando-lhe prejuízo, por meio de artificio, ardio ou outro meio fraudulento. Não há no ordenamento jurídico brasileiro instrumento normativo que trata especificadamente do crime de estelionato virtual, sendo aplicado aos infratores as disposições gerais contidas no art.171, do Código Penal, que por sua vez tipifica o crime de estelionato. Embora existissem três projetos de lei que buscassem tratar sobre o assunto, nenhum prosperou.pt_BR
dc.subjectEstelionato.pt_BR
dc.subjectInternet.pt_BR
dc.subjectVantagem.pt_BR
dc.subjectVirtual.pt_BR
dc.titleCYBERCRIMES: DO ESTELIONATO VIRTUALpt_BR
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