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dc.contributor.advisorSILVA, Danilo Ferraz Nunes da-
dc.contributor.authorNEVES, Alesson Francisco-
dc.date.accessioned2021-06-14T19:31:44Z-
dc.date.available2021-06-14T19:31:44Z-
dc.date.issued2019-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17752-
dc.description.abstractO presente estudo teve como objetivo estudar a internação compulsória para dependentes químicos que é o ato de internar involuntariamente a pessoa que possui transtornos psicológicos ou dependência química e está amparada pela Lei Federal de Psiquiatria Nº 10.216 de 2001. A internação compulsória, ainda que tenha sido utilizada como recurso para ocultar e esconder problemas sociais, foi, por outro lado, durante vários anos a, exclusiva forma usada para se tentar o tratamento dos doentes mentais, uma vez que se compreendia à ocasião que apenas este era a única maneira para a cura as pessoas que possuíam o mal da loucura. A lei 10.216/2001, da reforma psiquiátrica atenuou um pouco esse cenário e adicionou outros tipos de tratamento, consentindo a internação com último motivo. A internação compulsória ocorre quando é necessária a intervenção da justiça para que haja a internação do indivíduo. Está prevista no artigo 9º da Lei de Psiquiatria e não há a necessidade de que os parentes autorizem a internação. Por estar em foco a vida e a liberdade da pessoa humana é necessário a análise com cautela do quadro do paciente através dos exames apresentados no processo, a fim de que não haja injustiça privando de liberdade e submetendo a tratamento um indivíduo que não necessita. Portanto, a questão da internação compulsória abrange até onde vai o direito de liberdade do indivíduo quando confrontado com direitos também constitucionais como por exemplo, o direito à saúde. Assim sendo, ressalta se que ambos são de suma importância para o cidadão, que não pode dispor de nenhum deles. Conclui-se que diante de todas as afirmações com espeque na Constituição da República Federativa do Brasil, é de fácil constatação que o direito à vida sobrepõe o direito à liberdade, sendo assim, nos casos em que a capacidade civil do internando fique prejudicada diante do excesso de uso de entorpecentes é necessário e válida a internação compulsória, resolvendo assim, com base nos direitos e princípios constitucionais a problemática proposta.pt_BR
dc.subjectInternação Compulsória.pt_BR
dc.subjectDignidade da Pessoa Humanapt_BR
dc.subjectLei 10.216/2001.pt_BR
dc.subjectSaúde. Liberdade.pt_BR
dc.titleA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA DEPENDENTES QUÍMICOSpt_BR
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