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dc.contributor.advisorMARIANO, Leidiane de Morais e silva-
dc.contributor.authorMARTINS, Valdeci Alves-
dc.date.accessioned2021-06-09T23:32:09Z-
dc.date.available2021-06-09T23:32:09Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17666-
dc.description.abstractO atual estudo teve como objetivo analisar a Lei de Drogas e sua (in) eficácia no combate a criminalidade infanto-juvenil, no município de Mozarlândia, que refletem acontecimentos que encontram na maioria dos municípios deste país. A Constituição Federal de 1988, garante os direitos e a devida proteção necessária ao infanto-juvenil. Quanto à sustentação da família, encontra-se um sistema que distancia os pais dos filhos em busca da satisfação de um mercado extremamente capitalista; colocando a quem poderia tomar os cuidados e fazer do infanto-juvenil um bom ser humano no seu lar e sociável, ficando sem rumo, sem instruções e o zelo familiar. O ECA veio para a satisfação de cumprimento de metas internacionais, mas deixou o infanto juvenil à mercê, pois quem se aproximar, arca com consequências muito pesadas e opressoras, deixando aflitos tanto o meio familiar como a sociedade. A socialização é um tema de grande relevância nos dias atuais, tendo em vista o alto índice de envolvimento com drogas ilícitas, e consequentemente a criminalidade pelo infanto juvenil, que está diretamente ligada à ineficácia da política adotada, imposta pelo estado, resultando a inserção de inércia aos seus genitores, para que se torne efetiva a não reincidência, e resulte em sucesso de vida social e familiar. A metodologia é pesquisa básica qualitativa descritiva, através de Análise de documentos e registros, aplicação questionários.pt_BR
dc.subjectInfanto-Juvenil.pt_BR
dc.subjectLei de drogas.pt_BR
dc.subjectConstituição Federal.pt_BR
dc.subjectEca.pt_BR
dc.titleA LEI DE DROGAS E SUA (IN) EFICÁCIA NO COMBATE À CRIMINALIDADE INFANTO-JUVENIL, NO MUNICÍPIO DE MOZARLÂNDIA-GO.pt_BR
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