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Title: (IN)EFICIÊNCIA DA APLICABILIDADE DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS PREVISTAS NA LEI Nº 8.069/90 AO MENOR INFRATOR
Authors: RODRIGUES, Edilson
OLIVEIRA, Gleicielly Sudário
Keywords: criança .
Adolescente.
Medidas.
Socioeducativa.
Infratores .
protecão.
Direitos.
Conflitos.
Issue Date: 2018
Abstract: O estudo da (In) Eficiência da Aplicabilidade das Medidas Socioeducativas Previstas na Lei nº 8.069/90 ao Menor Infrator é um assunto de suma importância a tratar na sociedade em que vivemos, devido aos altos e baixos direcionado a (In) Eficiência do ECA. O tema do presente trabalho é a (In) Eficiência da Aplicabilidade das Medidas Socioeducativas Previstas na Lei nº 8.069/90 ao Menor Infrator, e como problemática, questiona-se o ECA (Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990), não consegue responsabilizar o menor delinquente a ponto de inibir a pratica de crimes? deixando a lei em discussão ineficiente. O método utilizado será feita com base em entendimentos doutrinários, jurisprudências, assim como na legislação, artigos de natureza jurídica e todo material que de alguma forma possa enriquecer o conteúdo aqui explanado. As técnicas a serem utilizadas serão a dedutiva, isto é, por vezes partindo de um pressuposto genérico para o específico. Logo, a justificativa se dá pelo fato de que a sociedade necessita ter conhecimento de que o ECA tem sua eficácia mediante a aplicabilidade das medidas socioeducativas, com intuito de reduzir ou evitar práticas de crimes realizados pelos menores infratores. Por fim, o objetivo é o de verificar se o ECA está sendo (in) eficiente na aplicabilidade das medidas socioeducativas aos menores infratores, inibindo o envolvimento das crianças e dos adolescentes no mundo do crime, considerando a proteção aos menores e todos os seus direitos adquiridos no ECA, aferindo também compreender o ECA e suas intenções. Chegando também a conclusão que a aplicabilidade das medidas socioeducativas mediante aos menores infratores, é sim eficiente a ponto de inibir a pratica de crimes, deixando a desejar apenas, no quesito da intervenção das políticas públicas em questão da pratica desta lei, tirando –a da teoria.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17660
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