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dc.contributor.advisorLIMA, Rogério Gonçalves-
dc.contributor.authorDUARTE, Larissa Ferreira Pedro-
dc.date.accessioned2021-06-07T18:38:48Z-
dc.date.available2021-06-07T18:38:48Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17624-
dc.description.abstractO objetivo desta monografia é identificar se o direito probatório de terceira geração é meio licito ou não para a obtenção de provas, e se fere os direitos fundamentais do investigado, dado que a Constituição Federal do Brasil gabarita o direito a intimidade como inviolável, salvo por autorização digital. Para atingimento deste objetivo desenvolveu-se o estudo por meio doutrinas e julgados, afim de se chegar a resposta para a problemática proposta. A presente pesquisa encontra-se estruturada em três capítulos, fora a introdução e a conclusão. Ao final do estudo chegou-se a resposta de que os tribunais brasileiros entendem que o direito probatório de terceira geração ferem as proteções constitucionais.pt_BR
dc.subjectDireito probatório de terceira geração.pt_BR
dc.subjectProva.pt_BR
dc.subjectDireito fundamental.pt_BR
dc.titleDIREITO PROBATÓRIO DE TERCEIRA GERAÇÃO FRENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDICIADO.pt_BR
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