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dc.contributor.advisorMARIANO, Leidiane de Morais e Silva-
dc.contributor.authorSILVA, João Victor Caetano-
dc.date.accessioned2021-06-04T22:38:30Z-
dc.date.available2021-06-04T22:38:30Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17604-
dc.description.abstractO tribunal do júri é o rito pelo qual são julgados os processos referentes a crimes contra a vida. Nele, sete pessoas comuns, que não são juízes, são convocadas a julgar o acusado com base em suas convicções de valor e morais. Para este procedimento, a Constituição Federal determina soberania das decisões prolatadas pelos jurados. Todavia, em alguns casos, há uma aparente quebra deste princípio constitucional, como no recurso de apelação e na revisão criminal. Mas, após uma análise mais detalhada, percebe-se que este é um conflito aparente de normas e não há de fato um choque legal.pt_BR
dc.subjectDireito Penal.pt_BR
dc.subjectSoberania dos Veredictos.pt_BR
dc.subjectTribunal do Júri.pt_BR
dc.titleTRIBUNAL DO JÚRI: A RELATIVIZAÇÃO DA SOBERANIA DO VEREDITO DO JÚRI POPULAR.pt_BR
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