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dc.contributor.advisorSILVEIRA, Gláucio Batista da-
dc.contributor.authorFARIAS, Juliana Martins de-
dc.date.accessioned2021-06-03T00:11:19Z-
dc.date.available2021-06-03T00:11:19Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/17556-
dc.description.abstractO Direito Penal é um dos reguladores da convivência em sociedade. Aplica-se a pena a fim de obter sua tríplice finalidade, qual seja punir, prevenir e ressocializar. Tanto a Constituição Federal, quanto o Código Penal e a Lei de Execução Penal asseguram ao preso garantias no cumprimento da sanção penal imposta pelo Estado, obedecendo ao princípio da humanização. Porém, os problemas que assolam o Sistema Prisional Brasileiro, como a superlotação carcerária, celas em estados deploráveis e vários outros fatores impossibilitam o alcance da principal finalidade da pena que é de ressocializar o preso para que volte a viver harmonicamente em sociedade. Verifica-se a possibilidade de solucionar o problema através de projetos e trabalhos realizados em parceria com o Estado e a própria sociedade.pt_BR
dc.subjectRessocializaçãopt_BR
dc.subjectEgressopt_BR
dc.subjectGarantias Legais.pt_BR
dc.titleA RESSOCIALIZAÇÃO DO EGRESSO E A REINCIDÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL NO MUNICÍPIO DE RUBIATABA/GO.pt_BR
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