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<title>Direito</title>
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<pubDate>Thu, 23 Apr 2026 19:41:10 GMT</pubDate>
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<title>Direito</title>
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<title>ANÁLISE DA LEI ANTIMANICOMIAL NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS DOS PACIENTES PSIQUIÁTRICOS NO BRASIL: EFICIÊNCIA E DESAFIOS</title>
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<description>ANÁLISE DA LEI ANTIMANICOMIAL NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS DOS PACIENTES PSIQUIÁTRICOS NO BRASIL: EFICIÊNCIA E DESAFIOS
SILVA, VITÓRIA CAROLINE; PINA, YASMIN SILVA BARBOSA
Este estudo analisa a eficácia da Lei nº 10.216/2001 na proteção dos direitos humanos de&#13;
pessoas com transtornos mentais no Brasil, à luz dos desafios estruturais, institucionais e culturais&#13;
ainda enfrentados na sua implementação. A pesquisa parte da contextualização histórica do modelo&#13;
manicomial brasileiro — marcado pela exclusão e violação de direitos, como evidenciado no caso do&#13;
Hospício Colônia de Barbacena — e da transformação promovida pela Reforma Psiquiátrica, que&#13;
propõe um paradigma centrado no cuidado em liberdade, na cidadania e no respeito à dignidade da&#13;
pessoa humana. Apesar dos avanços legais e da criação de dispositivos como os CAPS e as&#13;
Residências Terapêuticas, o estudo evidencia um hiato entre o discurso normativo e a prática&#13;
institucional, com recorrência de internações involuntárias, insuficiência da rede de atenção&#13;
psicossocial e permanência de práticas autoritárias. Adota-se uma abordagem qualitativa e&#13;
exploratória, com base em análise documental e revisão bibliográfica de publicações entre 2021 e 2025.&#13;
A pesquisa conclui que a Lei nº 10.216/2001 representa um marco civilizatório na política de saúde&#13;
mental, mas sua efetividade depende da continuidade de políticas públicas, do fortalecimento da rede&#13;
de cuidados, da superação de entraves jurídicos e da consolidação de uma cultura antimanicomial. O&#13;
trabalho propõe reflexões e recomendações para o aprimoramento das políticas públicas, com vistas à&#13;
construção de uma sociedade mais inclusiva e democrática.
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<pubDate>Wed, 25 Jun 2025 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>EM QUE MEDIDA A EXPANSÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES PROFERIDAS EM SISTEMA DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE ULTRAPASSAM A FUNÇÃO JURISDICIONAL DO STF PERANTE A CONSTITUIÇÃO</title>
<link>http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/23445</link>
<description>EM QUE MEDIDA A EXPANSÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES PROFERIDAS EM SISTEMA DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE ULTRAPASSAM A FUNÇÃO JURISDICIONAL DO STF PERANTE A CONSTITUIÇÃO
OTTONI, VICTOR VIANA; JUNIOR, CLAUDIO CAPONE
A presente pesquisa, intitulada “Em que medida a expansão dos efeitos das decisões&#13;
proferidas em sistema difuso de constitucionalidade ultrapassa a função jurisdicional do Supremo&#13;
Tribunal Federal perante a Constituição”, discorre sobre os limites e os impactos da atuação do STF no&#13;
controle difuso de constitucionalidade. O tema abordado se justifica pela relevância e atualidade da&#13;
discussão, tendo em vista o protagonismo crescente da Corte nas decisões que moldam a ordem&#13;
jurídica brasileira. A problemática que se buscou responder foi: a ampliação dos efeitos das decisões&#13;
proferidas em sede de controle difuso compromete os princípios constitucionais da separação dos&#13;
poderes e da legalidade? O objetivo geral foi analisar criticamente a atuação do STF e suas&#13;
consequências para o equilíbrio institucional. Os objetivos específicos consistiram em: contextualizar&#13;
historicamente o controle de constitucionalidade no Brasil; apresentar as distinções entre os modelos&#13;
concentrado e difuso; examinar o fenômeno da abstrativização do controle difuso; e refletir sobre os&#13;
impactos institucionais das decisões da Suprema Corte, além de discutir os limites e riscos dessa&#13;
prática para a separação dos poderes e para a segurança jurídica. A metodologia utilizada foi a&#13;
pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e método dedutivo. Constatou-se que&#13;
a ampliação dos efeitos vinculantes e erga omnes às decisões proferidas pelo Pleno do STF em sede&#13;
de controle difuso evidencia um movimento de concentração de poder na esfera judicial, o que levanta&#13;
dúvidas quanto à superação dos limites constitucionais da jurisdição e à preservação da harmonia entre&#13;
os Poderes da República.
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<pubDate>Fri, 27 Jun 2025 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: ANÁLISE CRÍTICA E IMPLICAÇÕES PRÁTICAS NO SISTEMA JUDICIÁRIO</title>
<link>http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/23444</link>
<description>LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE: ANÁLISE CRÍTICA E IMPLICAÇÕES PRÁTICAS NO SISTEMA JUDICIÁRIO
SOUZA, ODÉCIA CAMILA RODRIGUES DE; CARMO, STEPHANIE ALVES DO
O presente artigo, intitulado “Lei de Abuso de Autoridade: Análise crítica e implicações&#13;
práticas no sistema judiciário”, analisa a Lei nº 13.869/2019, criada para coibir excessos no exercício&#13;
do poder por agentes públicos, especialmente no âmbito judicial. A pesquisa justifica-se pela&#13;
necessidade de uma análise crítica da norma diante dos desafios de sua aplicação, com ênfase na&#13;
atuação da Polícia Militar. Ressalta-se a importância da proteção dos direitos fundamentais, da&#13;
superação da cultura de impunidade e da inclusão de perspectiva de gênero como instrumento de&#13;
fortalecimento do Estado Democrático de Direito. O problema central da pesquisa é: em que medida a&#13;
Lei de Abuso de Autoridade tem sido efetiva na prevenção e punição de abusos cometidos por&#13;
representantes do poder público? O objetivo geral é avaliar os impactos da lei sobre a atuação dos&#13;
agentes públicos e no sistema judiciário brasileiro. Os objetivos específicos incluem: investigar&#13;
aplicações da lei pelas forças policiais; avaliar o equilíbrio entre o exercício do poder público e a&#13;
proteção dos direitos fundamentais; e identificar desafios práticos enfrentados. A metodologia&#13;
empregada baseia-se em revisão bibliográfica e análise da legislação, com apoio em fontes jurídicas,&#13;
doutrinárias e acadêmicas. Os resultados demonstram que, embora represente avanço na defesa dos&#13;
direitos individuais, a implementação da lei enfrenta obstáculos significativos, especialmente quanto à&#13;
sua interpretação e aplicação. Conclui-se que sua efetividade exige equilíbrio entre controle de abusos&#13;
e preservação da imparcialidade e eficiência do sistema judiciário, além de esforços institucionais&#13;
contínuos.
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<pubDate>Thu, 26 Jun 2025 00:00:00 GMT</pubDate>
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<title>A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS PAIS POR ACIDENTES DE TRÂNSITO CAUSADOS POR FILHOS MENORES: FUNDAMENTOS JURÍDICOS E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA</title>
<link>http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/23443</link>
<description>A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DOS PAIS POR ACIDENTES DE TRÂNSITO CAUSADOS POR FILHOS MENORES: FUNDAMENTOS JURÍDICOS E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
JESUS, GUILHERME CORDEIRO; SALES, NATANAEL DO CARMO
O título do presente artigo, intitulado: “A responsabilização civil dos pais por acidentes de&#13;
trânsito causados por filhos menores: fundamentos jurídicos e jurisprudência brasileira”, sendo relevante&#13;
para o Direito Civil, especialmente diante do risco social decorrente da condução indevida de veículos por&#13;
menores. A problemática central consiste em responder: em que medida os pais podem ser civilmente&#13;
responsabilizados pelos danos causados por seus filhos menores que, indevidamente, conduzem&#13;
veículos automotores? O objetivo geral é examinar os fundamentos legais e jurisprudenciais da&#13;
responsabilização civil dos pais nesse contexto. Os objetivos específicos são: analisar o artigo 932, inciso&#13;
I, do Código Civil; investigar as obrigações parentais relativas à educação e vigilância, à luz das doutrinas&#13;
da culpa in vigilando e culpa in educando; e examinar a interpretação dos tribunais, especialmente do&#13;
Superior Tribunal de Justiça. Justifica-se a pesquisa pela necessidade de assegurar a proteção das&#13;
vítimas e reforçar a função preventiva e educativa da responsabilidade civil. A metodologia utilizada foi&#13;
qualitativa, exploratória e descritiva, com revisão bibliográfica e documental, destacando-se Gonçalves&#13;
(2024), Venosa (2023) e Tartuce (2023). As hipóteses formuladas são: a responsabilidade dos pais é&#13;
objetiva; a jurisprudência majoritária reconhece essa responsabilização; e que há função pedagógica na&#13;
imposição dessa responsabilidade. Conclui-se que todas as hipóteses foram confirmadas, demonstrando&#13;
que a responsabilidade parental é objetiva, destinada à reparação integral das vítimas e à promoção de&#13;
práticas parentais responsáveis, reforçando a segurança viária e a dignidade da pessoa humana.
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<pubDate>Fri, 27 Jun 2025 00:00:00 GMT</pubDate>
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