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<title>Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's</title>
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<dc:date>2026-04-03T18:30:37Z</dc:date>
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<title>UNIÃO HOMOAFETIVA SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS</title>
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<description>UNIÃO HOMOAFETIVA SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS
JESUS, MARIA HELOISA AMORIM DE
A família é considerada como o núcleo central da sociedade e, em razão de sua &#13;
grande relevância é que o poder judiciário tem o compromisso de resolver de &#13;
maneira célere e com bastante responsabilidade os litígios que emergem de &#13;
conflitos sobre a temática, enquanto ao legislativo incube dar respostas legais mais &#13;
eficazes aos problemas cotidianamente noticiados que envolvem as relações &#13;
homoafetivas. Por outro lado, considerando que a sociedade é dinâmica por &#13;
natureza e, portanto, evolui de maneira constante, é ainda mais relevante que o &#13;
Estado esteja atento a esses movimentos a fim de progredir no sistema de proteção &#13;
à família, notadamente, à família homoafetiva que se encontra em situação&#13;
vulnerável. Diante desse cenário, importante ressaltar que recorrentemente o &#13;
conceito de família se alarga para atender aos novos anseios da sociedade, que não &#13;
reconhece no casamento heterossexual a forma única de constituição familiar, &#13;
consoante consagrou a Constituição Federal de 1988 e demais normas brasileiras. A &#13;
união homoafetiva foi, nos últimos anos, uma importante consagração dos princípios &#13;
constitucionais da igualdade, liberdade e da dignidade humana, cuja aplicação &#13;
restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do julgamento da ADI &#13;
n. 4.277 e da ADPF n. 132.
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<dc:date>2024-06-20T00:00:00Z</dc:date>
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<title>APLICAÇÃO ESTRATÉGICA DO DIAGRAMA DE PARETO ÀS  LICITAÇÕES PÚBLICAS NO BRASIL: uma análise de eficiência e  competitividade empresarial.</title>
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<description>APLICAÇÃO ESTRATÉGICA DO DIAGRAMA DE PARETO ÀS  LICITAÇÕES PÚBLICAS NO BRASIL: uma análise de eficiência e  competitividade empresarial.
GONÇALVES DE MENEZES AMORIM, MARIA
Os procedimentos licitatórios desempenham um papel significativo no cenário empresarial &#13;
brasileiro, pois permitem que empresas de diversos segmentos aumentem consideravelmente &#13;
seu faturamento, seja pelo fornecimento de produtos, seja pela prestação de serviços ao &#13;
maior comprador do país: o governo. O Princípio de Pareto afirma que cerca de 80% dos &#13;
resultados obtidos em uma determinada atividade advêm de apenas 20% das ações tomadas. &#13;
Nesse contexto, esse mecanismo pode ser estrategicamente aplicado pelas empresas na &#13;
participação de certames licitatórios, facilitando a eficaz identificação de oportunidades, &#13;
direcionamento de esforços e alocação de recursos. A aplicação desta estratégia às licitações &#13;
otimiza o desempenho das licitantes, pois concentra recursos nos 20% dos contratos públicos &#13;
mais relevantes, que podem resultar em 80% do seu faturamento. Em um contexto &#13;
empresarial altamente competitivo, a aplicação estratégica do Princípio 80/20 às licitações &#13;
públicas torna-se uma ferramenta valiosa para as licitantes interessadas, permitindo o &#13;
direcionamento de esforços para oportunidades com potencial efetivo de gerar resultados &#13;
significativos. Isso demonstra a importância do tema para o direito administrativo.
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<dc:date>2024-06-18T00:00:00Z</dc:date>
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<title>AS MEDIDAS PROTETIVAS NA LEI Nº 11.340/2006 E SUA  APLICABILIDADE PRÁTICA</title>
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<description>AS MEDIDAS PROTETIVAS NA LEI Nº 11.340/2006 E SUA  APLICABILIDADE PRÁTICA
EDUARDA COSTA PIAU, MARIA
O presente trabalho tem como objetivo analisar e estudar as medidas protetivas no &#13;
âmbito da lei de violência doméstica e familiar, a qual tem a mulher como vítima de &#13;
condutas que ferem a sua dignidade humana, mesmo estando amparada pelas &#13;
inovações legislativas. Para definir o que se entende por violência doméstica e &#13;
familiar, impende analisar a aplicabilidade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), &#13;
bem como o seu marco histórico, os seus institutos protetivos e a atuação dos órgãos &#13;
estatais, entendidos como tais, a polícia, o Poder Judiciário e o Ministério Púbico, e &#13;
ainda o impacto na vida dessas vítimas, mensurado em casos diários registrados nas &#13;
delegacias especializadas. Na busca de efetivar a presente pesquisa, estudaremos &#13;
como as medidas protetivas de urgência evitam a prática de novos delitos, posto que, &#13;
a mulher, na situação de vulnerabilidade, sempre é a parte mais frágil, e as estatísticas &#13;
criminais demonstram que há corriqueiramente uma progressão criminosa caso o &#13;
agressor não seja contido.
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<dc:date>2024-06-24T00:00:00Z</dc:date>
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<item rdf:about="http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/22404">
<title>A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E OS  CRIMES PREVISTOS NA LEI 8.069 DE 1990</title>
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<description>A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E OS  CRIMES PREVISTOS NA LEI 8.069 DE 1990
BRUNA RODRIGUES SOUZA, MARCELA
Este artigo se refere a uma análise detalhada acerca da regulamentação da proteção integral &#13;
aos direitos da criança e do adolescente e a consequente influência da Lei n. 8.069 de 1990 &#13;
na busca por uma garantia que está prevista por legislações internacionais em defesa aos &#13;
sujeitos vulneráveis. O artigo será baseado em previsões legais nacionais acerca do tema, e, &#13;
ainda, artigos científicos e doutrinas consolidadas. Será utilizado o método de abordagem &#13;
dedutivo com técnica de pesquisa bibliográfica. No aspecto metodológico serão analisados os &#13;
crimes cometidos contra a proteção integral dos menores e a visão do estado atual no cenário &#13;
brasileiro. Serão apresentadas ainda as legislações indiretamente ligadas ao ECA que trazem &#13;
em sua letra respaldo para a defesa do princípio da proteção integral e a sua relação com as &#13;
garantias defendidas à criança e ao adolescente.
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<dc:date>2024-06-24T00:00:00Z</dc:date>
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