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dc.contributor.advisorLima, Adriano Gouveia-
dc.contributor.authorCARVALHO, BIANKA LORRANY DE-
dc.date.accessioned2020-01-22T17:07:28Z-
dc.date.available2020-01-22T17:07:28Z-
dc.date.issued2019-12-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/8596-
dc.description.abstractEste trabalho tem como objetivo discorrer sobre a atual Lei dos Crimes Hediondos e sobre como ela se mostra altamente relevante. Mediante o intenso aumento de crimes a aplicação de leis mais rigorosas foi de suma necessidade para combater crimes tão desumanos. Muitos acreditam que o condenado por crime hediondo não tem mais nada a perder e com isso poderá encabeçar rebeliões, quadrilhas e facções criminosas, até mesmo de dentro dos muros das penitenciárias, e o que deveria ser uma etapa da regeneração poderá o transformar em um nato delinquente. A Lei 8072/90 surgiu acreditando que a solução seria a aplicação de penas mais rígidas, vale ressaltar que a Lei não deixa de acreditar na ressocialização do indivíduo, para isso utiliza-se a progressão do regime de pena e até mesmo em casos específicos, pode ser aplicado à própria redução da pena. Para chegar nessas informações foram feitas pesquisas, mediante a compilação bibliográfica, busca de jurisprudências e normas do Direito brasileiro que justifiquem e esclareçam de forma detalhada cada ponto mencionado nos três capítulos apresentados.pt_BR
dc.subjectHediondos. Ressocialização. Pena. Penitenciária.pt_BR
dc.titleA LEI 8072/90 E AS FORMAS DIFERENCIADAS DE PROGRESSÃO DE REGIME PENALpt_BR
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