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dc.contributor.advisorPaixão, Alessandro Gonçalves-
dc.contributor.authorMACHADO, VICTOR VINICIUS BATISTA-
dc.date.accessioned2020-01-21T19:56:00Z-
dc.date.available2020-01-21T19:56:00Z-
dc.date.issued2019-12-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/8586-
dc.description.abstractO presente estudo tem como temática principal a análise da constitucionalidade das bases de cálculo das licenças de localização e funcionamento instituídas pelos Municípios. As bases de cálculo dessas taxas, legalmente derivadas do poder de polícia administrativo, devem necessariamente refletir o custo da atividade estatal exercida. No entanto, a falta de critérios claros para a adoção dessas bases, permite ao legislador infraconstitucional adotar n-modelos para a determinação desse custo, como por exemplo, o número de funcionários. Como não existe um rol taxativo previsto em lei, a jurisprudência se encarregou, através da análise de várias ações sobre o tema, de determinar quais seriam as bases idôneas adotadas pelo nosso ordenamento jurídico, que evidenciariam o equilíbrio entre o binômio custo/valor que toda taxa de poder de polícia deve conter. Com isso evita-se o enriquecimento ilícito da Administração Pública através da tredestinação das taxas, bem como obsta a que o contribuinte seja lesado por tal atitude.pt_BR
dc.subjectTaxa; Poder de polícia; Localização e Funcionamento; Bases de cálculo; (in)constitucionalidade;pt_BR
dc.titleBASES DE CÁLCULO DAS TAXAS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E RENOVAÇÃO: (in)constitucionalidadept_BR
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