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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/719
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Souza, Leonardo Rodrigues de | - |
dc.contributor.author | D’Abadia, Christielly Ramos | - |
dc.date.accessioned | 2018-11-22T12:32:15Z | - |
dc.date.available | 2018-11-22T12:32:15Z | - |
dc.date.issued | 2018-05-16 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/719 | - |
dc.description.abstract | Esse trabalho monográfico tem o objetivo de abordar a guarda compartilhada, bem como verificar se esta pode ser o modelo mais adequado a garantir um melhor desenvolvimento emocional do menor. Do ponto de vista metodológico, o trabalho realiza uma crítica documental, a qual foi problematizada e sistematizada por Foucault, em sua Arqueologia do Saber, cujo interesse é o discurso epistemológico. Nesses termos, a proposta é organizar e recortar a massa documental (leis - Constituição Federal, o Código Civil com as alterações da Lei n. 13.058/2014 e o Estatuto da Criança e do Adolescente – e doutrinas), desprendendo a pesquisa de uma empiria dada e tomando a constituição do objeto uma parte importante de análise. Para a realização da pesquisa, foram levantados os seguintes questionamentos: a) qual o conceito de poder familiar? como se dá a responsabilidade dos pais pelos menores após a ruptura do vínculo conjugal? b) o que é guarda compartilhada? como ela interfere no desenvolvimento do menor? c) qual o papel da psicologia jurídica na avaliação da guarda compartilhada? São essas, pois, as questões que se tenta responder neste trabalho. Conclui-se que o poder familiar é uma atribuição legalmente instituída à família para que possa garantir o desenvolvimento da criança e do adolescente. Não existe mais a especificidade do pátrio poder, pois tanto o pai quanto a mãe são responsáveis pelos deveres e direitos inerentes ao filho. A guarda compartilhada, apesar de ser um importante instrumento para a garantia do melhor interesse da criança, ainda não conseguiu alcançar a sua efetividade, pois muitos profissionais desconhecem a sua proposta e muitos envolvidos a confundem com outros institutos, como o da guarda unilateral ou alternada. Conclui-se também que a psicologia contribuirá, de forma contundente, para a decisão do juiz no sentido de deferir ou não a guarda compartilhada. | pt_BR |
dc.subject | Guarda compartilhada. Melhor interesse do menor. Estudo psicossocial. | pt_BR |
dc.title | GUARDA COMPARTILHADA E O DESENVOLVIMENTO EMOCIONAL DO MENOR | pt_BR |
Appears in Collections: | Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's |
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