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dc.contributor.advisorRodrigues, Rivaldo Jesus-
dc.contributor.authorAraújo, Vacilene Mayra Magalhães de-
dc.date.accessioned2018-11-12T22:57:30Z-
dc.date.available2018-11-12T22:57:30Z-
dc.date.issued2018-06-26-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/705-
dc.description.abstractO instituto jurídico da adoção é um dos mais antigos e teve sua primeira regulamentação no Código Civil de 1916. Entretanto, a relação de parentesco era só entre o adotante e o adotado, só podiam realizar a adoção quem não tivesse filhos e na esfera sucessória, só haveria direito a herança do adotante se este não tivesse descendentes biológicos, entre outras peculiaridades. Com o advento da Constituição Federal de 1988, consagrou princípios que excluíam qualquer descriminação entre adotados e biológicos, além do instituto da união estável, sendo a partir considerada como entidade familiar. Verificando o Direito como algo que se modifica com a evolução da sociedade, o presente estudo analisar-se-á como ocorre e quais os requisitos para adoção nesse novo cenário de família: a união estável.pt_BR
dc.subjectDireito das Famílias; Princípios Jurídicos; Ordenamento Jurídico; Requisitos; União Estável; Entidade Familiar; Adoção.pt_BR
dc.titleADOÇÃO NA UNIÃO ESTÁVEL: REQUISITOS E EFEITOSpt_BR
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