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dc.contributor.advisorTRINDADE, José Geraldo-
dc.contributor.authorRABELO, Dânia de Paulo-
dc.date.accessioned2026-07-08T23:44:57Z-
dc.date.available2026-07-08T23:44:57Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/23873-
dc.description.abstractContrato social é uma doutrina bastante antiga muito provavelmente seus primeiros defensores foram os sofistas. Aristóteles dizia que essa doutrina era a lei da pura convenção e a garantia dos direitos mútuos, mas que não seria capaz de tornar os cidadãos bons e justos.Para Epicuro o estado e a lei são resultados de um contrato que tem como único objetivo facilitar as relações entre os homens.O Contrato Social não é só contrato de governo que rege as relações entre o governante e seu povo, mas é também um contrato no sentido mais amplo como acordo tácito que fundamenta toda comunidade e que leva os indivíduos a conviver, isto é, participar dos bens, dos serviços e das leis na comunidade.Já Hobbes pôs a doutrina do contrato a serviço da defesa do poder absoluto.Mas frequentemente, porém, o contratualismo é empregado para demonstrar a tese de que o poder político é necessariamente limitado.pt_BR
dc.subjectSofistaspt_BR
dc.subjectPura convençãopt_BR
dc.subjectBons e justospt_BR
dc.titleCONTRATO SOCIAL EM ROUSSEAUpt_BR
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