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dc.contributor.advisorGouveia Lima, Adriano-
dc.contributor.authorLEAL CARVALHO DA SILVA, RAFAEL-
dc.date.accessioned2024-10-01T17:32:38Z-
dc.date.available2024-10-01T17:32:38Z-
dc.date.issued2023-06-27-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/22323-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo analisar e estudar os crimes que atentam contra o bem jurídico previsto na Constituição Federal: vida. Conceituando primeiramente o que vem a ser o conceito da vida, quais são suas garantias e onde encontra a sua proteção. Posterior a conceituação vem o rol que atenta contra esse bem jurídico, que está disposto no Código Penal brasileiro a partir do artigo 121 que traz em seu núcleo do tipo matar alguém, caracterizando assim o homicídio. Dessa forma, seguindo a ordem expressa encontra-se o induzimento, instigação ou auxilio a suicídio, expresso no artigo 122. Posterior a ele, encontra-se o infanticídio que é o crime bi-próprio, onde a mãe mata seu filho sob a influência do estado puerperal. Logo após, do artigo 124 até o 127, onde encontra-se o crime de aborto. E para fechar, vem o procedimento competente quando há uma violação de forma dolosa contra esse bem jurídico, o tribunal do júri. Onde trago todas as suas características, desde o surgimento até a sua chegada no Brasil e, como está disposto hoje, assim como os seus princípios.pt_BR
dc.subjectVida. Crimes contra a vida. Princípios. Tribunal do júri.pt_BR
dc.titleOS CRIMES CONTRA A VIDA E A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRIpt_BR
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