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dc.contributor.advisorMELO, Bruna Morais de-
dc.contributor.authorCARVALHO, Leiliane Socorro de Hungria-
dc.date.accessioned2023-10-27T00:54:47Z-
dc.date.available2023-10-27T00:54:47Z-
dc.date.issued2023-06-13-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21223-
dc.description.abstractA filiação socioafetiva é uma forma de parentalidade que vem sendo reconhecida pelo Poder Judiciário como legítima e equiparada aos filhos biológicos. Apesar de não possuir previsão legal expressa, o vínculo afetivo e emocional é considerado um fator importante na parentalidade e pode influenciar nos reflexos jurídicos da mesma. Com as análises de doutrinas, Leis e artigos foi possível perceber que, no âmbito da sucessão, a filiação socioafetiva passou a ter reflexos importantes, já que os filhos socioafetivos possuem os mesmos direitos e deveres atribuídos aos filhos biológicos, podendo receber a parte que lhes cabe na partilha de bens. O objetivo geral desse trabalho foi o de determinar os critérios legais para a regulamentação legislativa da filiação socioafetiva no ordenamento jurídico brasileiro. Os objetivos específicos foram determinar o alcance da constitucionalização do direito de família; analisar se a ausência normativa de filiação socioafetiva afeta o direito à identidade dinâmica, o direito de viver em família e o livre desenvolvimento da personalidade do menor; examinar a importância da doutrina e jurisprudência sobre filiação socioafetiva no ordenamento jurídico brasileiro. Ressalta-se que a pesquisa foi realizada por meio de análise de doutrinas disponíveis e jurisprudências atuais. Quanto ao desenho, foi descritivo e explicativo, o primeiro foi baseado nos antecedentes e definições da filiação socioafetiva e o segundo nas causas e razões da regulação legislativa da filiação socioafetiva no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa teve uma abordagem qualitativa porque não há dados que possam ser medidos. A investigação foi do tipo lege data, pois buscou estabelecer critérios legais para regular a filiação socioafetiva, sendo necessária a regulamentação e aplicação desta figura jurídica em nosso ordenamento jurídico. Conclui-se que a equiparação dos direitos entre filhos biológicos e socioafetivos representa um avanço significativo no reconhecimento dos direitos das famílias modernas. No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir a igualdade de direitos e deveres entre todos os tipos de filiação e superar preconceitos e discriminações existentes em nossa sociedade. É preciso que o direito se atualize e acompanhe a realidade social, garantindo a todos o direito à proteção da família e do patrimônio para garantir uma sociedade mais justa e igualitária.pt_BR
dc.subjectAfetividadept_BR
dc.subjectParentalidadept_BR
dc.subjectFiliação Socioafetivapt_BR
dc.titleFILIAÇÃO SOCIOAFETIVA NO BRASIL: Origem, previsão legal, e reflexos no âmbito da sucessãopt_BR
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