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dc.contributor.advisorREZENDE, Fabiana Savini Bernades Pires de Almeida-
dc.contributor.authorCASTILHO, Mariana Mendanha Parente-
dc.date.accessioned2023-06-01T17:46:55Z-
dc.date.available2023-06-01T17:46:55Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20433-
dc.description.abstractO direito de família vem sofrendo constantes mudanças significativas. Com o advento da Constituição Federal de 1988, houve a constitucionalização do Direito de Família, ampliando o seu conceito, trazendo a igualdade aos filhos e a vigência do afeto. A filiação sócio-afetiva representa uma das grandes inovações na seara do direito de família. A análise das características, dos requisitos e da forma como a filiação socioafetiva se consubstancia, traz às relações familiares a paternidade socioafetiva. Este tipo de filiação, embora não disciplinada, tem sido amparada pela doutrina e jurisprudência pátria com reflexo no registro civil. O afeto tem valor jurídico para determinar a filiação. A lei e o direito se curvam à realidade social.pt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectPaternidadept_BR
dc.subjectSócio-afetivapt_BR
dc.subjectAfetopt_BR
dc.titlePATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA: Reflexos jurídicos do Registro Civil e a Construção Jurisprudencial Pós-CF/88pt_BR
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