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dc.contributor.advisorZEITUM, Afiz Carmo-
dc.contributor.authorPIRES, Luciana Ribeiro da Silva-
dc.date.accessioned2023-05-30T22:04:51Z-
dc.date.available2023-05-30T22:04:51Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20425-
dc.description.abstractÉ OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO GARANTIR PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, DIREITO ESSENCIAL DO HOMEM, SENDO UMA INSTITUIÇÃO DEFENSORA DOS INTERESSES SOCIAIS E TRANSINDIVIDUAIS, ATUANDO DE FORMA RELEVANTE AO REPRESENTAR A COLETIVIDADE POR MEIO, INCLUSIVE, DA PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE. O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ APTO A PROTEGER O MEIO AMBIENTE, UMA VEZ QUE É INDEPENDENTE E POSSUI PROMOTORES DE JUSTIÇA CAPACITADOS A EXECUTAR O DIREITO NAS QUESTÕES REFERENTES À TUTELA AMBIENTAL.pt_BR
dc.subjectMINISTÉRIO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectMEIO AMBIENTEpt_BR
dc.titleA RELEVÂNCIA DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROMOVER A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTEpt_BR
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