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dc.contributor.advisorLEAL, Cláudia Pimenta-
dc.contributor.authorSILVA, José Xavier da-
dc.date.accessioned2023-05-30T18:15:09Z-
dc.date.available2023-05-30T18:15:09Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20416-
dc.description.abstractCom o crescente aumento da violência urbana e o desconforto da impunidade que assola o cotidiano, diversas medidas imediatista têm sido oferecidas como meio de se colocar freio a estes mecanismos que ora se apresentam. Neste contexto, a questão da chamada delinqüência juvenil também se mostra um tema angustiante, até porque é suficiente que um problema seja definido como um mal para passar a tornar-se mal, fora isso, são as centenas de milhões de reais que são gastos todos os dias, nos mais diversos seguimentos da sociedade, em nome da segurança pública. Quando o tema é violência, especialmente envolvendo jovens, mitos e distorções tomam conta do debate. De início traçamos um histórico da legislação menorista, onde, desde os mais longínquos tempos, se inseriu o menor no contexto de direitos e garantias, de onde se poderia, desde matá-lo, até a forçá-lo ao trabalho. Em seguida, introduzimos o que nos leciona a Constituição Federal, seus mecanismos e a doutrina, bem como a maneira de como é aplicada a Legislação Penal no Brasil. Demonstramos ainda, o quão grande é ou está a problemática do nosso sistema penitenciário, o qual já se encontra abarrotado de pessoas, convivendo de maneira ociosa, demonstrando que o cárcere, por si só, não reeduca, o que faz é justamente o contrário: rebela. Demonstramos que caso seja cumprido todos os mandados de prisão que já forem expedidos, que é aproximadamente três ou quatro vezes o número de presos ora existentes. Identificamos quem são os menores infratores e como são enquadrados pela lei infraconstitucional, a aplicabilidade dessa lei, seus defeitos e a maneira como são também aplicados seus preceitos, traduzidos em deficiência por parte dos governantes que não fazem uma política de distribuição de renda satisfatória, fazendo com que alguns caiam muito cedo na marginalidade informal. Finalmente, visualizamos as tentativas de modificação da lei, com implantação de um novo ordenamento jurídico com uma possível modificação do art. 228 da nossa Carta Maior, demonstrando os motivos que levaram alguns Senadores da República a tentar modificar o texto constitucional, com o parecer da Comissão especialmente formada para esse fim, fixando os pareceres favoráveis e contrários a essa redução. Ao final, apresentamos o que a sociedade pode fazer, mo deve ou deveria se postar o Poder Judiciário e as conseqüências advindas de uma possível redução. Ressaltamos ainda que o Estado é responsável, permitindo, com sua negligência, que um estado paralelo se formasse.pt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectMaioridade penalpt_BR
dc.subjectReinserção socialpt_BR
dc.subjectImpunidadept_BR
dc.titleA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL E SUAS CONSEQUÊNIASpt_BR
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