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dc.contributor.advisorSILVA, Samuel Balduíno Pires da-
dc.contributor.authorSIQUEIRA, Elimar de Paiva-
dc.date.accessioned2023-05-24T18:33:28Z-
dc.date.available2023-05-24T18:33:28Z-
dc.date.issued2007-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20396-
dc.description.abstractO direito de propriedade surgiu com as primeiras famílias, ainda no matriarcado, onde cada família cultuava um Deus e demarcava as suas terras de acordo com a sua religiosidade. Se fizer uma retrospectiva, a relação Direito X Cidade começou a se tornar clara ainda ao tempo do Brasil Colônia, quando havia todo um ordenamento jurídico consubstanciado pelas ordenações de então, que regrava o regime de concessão de terras sob a forma de sesmarias. O processo de urbanização no Brasil, compreendido como o aumento da população das áreas urbanas e conseqüente diminuição da população rural, é um fenômeno que vem se intensificando nas três últimas décadas. Suas causas são várias, bem como as conseqüências para a população como um todo. A ocupação desordenada do espaço urbano acarreta uma série de prejuízos para o meio ambiente e conseqüentemente para as pessoas que residem em áreas urbanas, exigindo uma efetiva intervenção do Poder Público no sentido de melhorar a ocupação desordenada e planejar as ocupações futuras. O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), Lei Federal de Desenvolvimento Urbano que regulamenta o capítulo da Política Urbana da Constituição Federal, foi recentemente promulgado como coroamento de uma década de lutas por reforma urbana no Brasil. A lei não ignora essa história de produção das cidades, pelo contrário, posiciona-se clara e abertamente como conjunto de instrumentos para intervir nessa realidade a fim de transformá-la. Como estratégia de construção de uma cidade mais justa, o Estatuto procurou garantir, sobretudo em seu capítulo IV, a participação popular através de instrumentos como os conselhos de política urbana; os debates, audiências e consultas públicas e as conferências de desenvolvimento urbano, entre outros. Esses mecanismos visam também, aumentar a pouca interlocução existente entre poder público e sociedade civil em geral e, pelo forte impacto que os planos e normas urbanísticas acarretam na cidade como um todo. O presente trabalho pretende abordar os aspectos mais relevantes em relação ao Plano Diretor, em especial do município de Rubiataba, traçar-se-á um paralelo entre o que prenuncia os preceitos relativos a zoneamento e o que prevê as normas municipais.pt_BR
dc.subjectEstatuto da cidadept_BR
dc.subjectPlano diretorpt_BR
dc.subjectDemocraciapt_BR
dc.subjectCidadaniapt_BR
dc.subjectUrbanismopt_BR
dc.titleO ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE RUBIATABA À LUZ DO ESTATUTO DAS CIDADESpt_BR
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