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dc.contributor.advisorEvangelista de Menezes Júnior., Eumar-
dc.contributor.authorMAYARA FERREIRA PERES, KEVENY-
dc.date.accessioned2022-08-25T18:13:07Z-
dc.date.available2022-08-25T18:13:07Z-
dc.date.issued2022-06-15-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19471-
dc.description.abstractO presente trabalho monográfico analisou-se o acionista remisso dentro da Sociedade Anônima Fechada, que em circunstância de mora recai na posição de remisso levando a exclusão ou resolução como forma de sanar conflitos de interesse interno entre acionistas quando da formação do capital social, a importância do debate se estende não só para a Sociedade Anônima Fechada, mas ao Estado – Poder Público vislumbrando uma prosperidade econômica da atividade empresarial. Teve por objetivo apresentar as Sociedades Anônimas Fechadas, quem regula e como são reguladas suas atividades empresariais, descrever como se forma o capital social nas companhias fechadas, apresentar os subscritores e analisar se a presença de acionista remisso provoca exclusão ou resolução societária na companhia fechada. Para lograr êxito esperado utilizou-se de metodologia interpretativo legislativo e doutrinário. Depreende-se como conclusão de que a inadimplência gera um acionista remisso, não cumprindo a obrigação de integralizar em prazo estabelecido fica sujeito a exclusão com resolução parcial ou total a depender do quadro societário.pt_BR
dc.subjectSociedade Anônima Fechada. Acionista. Remisso. Exclusão. Resoluçãopt_BR
dc.titleACIONISTA REMISSO NA COMPANHIA FECHADA: EXCLUSÃO OU RESOLUÇÃO?pt_BR
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