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dc.contributor.advisorEmílio Araújo Lopes, Herbert-
dc.contributor.authorMOREIRA ASSUNÇÃO, BEATRIZ-
dc.date.accessioned2022-08-22T14:16:00Z-
dc.date.available2022-08-22T14:16:00Z-
dc.date.issued2021-06-09-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19413-
dc.description.abstractA Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), configurou um marco importante no que diz respeito ao direito digital brasileiro e suas respectivas aplicabilidades. Visto que, delimitou a maneira de se operacionalizar o tratamento de dados pessoais dos indivíduos, em qualquer campo que os englobe. É imprescindível destacar que, se respeitamos as definições incluídas por Patrícia Peck Pinheiro (2019), a LGPD esculpiu-se como uma legislação essencialmente técnica, abrangendo em suas disposições itens de controle, a fim de assegurar que as garantias previstas sejam plenamente cumpridas, tanto para a iniciativa pública como para a privada, de forma sustentável e eficiente. O principal objetivo é promover a maior segurança e impor penalidades, caso suas diretrizes não sejam cumpridas. Desde que a norma entrou em vigência, o Brasil adentrou no rol dos 120 países que possuem uma legislação específica para regulamentar a proteção de dados pessoais, diretriz que já é há algum tempo regulada na Europa, com a General Data Protection Regulation (GDPR). O normativo em tela, preconiza mecanismos para objetivar a, plena e certa, execução dos direitos consagrados ao titular dos dados, faz menção às medidas de segurança que deverão ser adotados. O ápice, trata-se de consolidar a cultura organizacional com enfoque no garante da privacidade de dados pessoais, atentando se o legislador a proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, tal como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. É de clareza solar, reconhecer que a Lei nº 13.709/2018 assevera aos cidadãos maior controle a respeito de suas informações pessoais, razão pela qual se inclui neste debate o impacto da LGPD no âmbito da saúde, haja vista ser um ramo que, inevitavelmente, manuseia dados pessoais e, essencialmente, os sensíveis. Entretanto, a icógnita de como tais elementos têm sido tratados emergiu a necessidade em proteger o indivíduo perante o cenário de riscos que envolvem a conjuntura digital. A partir dos questionamentos expostos, profissionais que compõem o organograma médico, bem como pesquisadores, tem se sensibilizado quanto à um dos efeitos basilares do disposto, qual seja o liame de atrasar a inovação e progressão no uso de inteligências artificiais. Portanto, objetivou-se, através do presente trabalho de conclusão de curso, compreender as razões pelas quais a aplicabilidade da LGPD nos ambientes clínicos hospitalares, consultórios e operadoras de planos de saúde, se faz imprescindível, de modo a mapear as questões pertinentes, apurar riscos que englobam o vazamento das bases de uma instituição de saúde, a elaboração das políticas de proteção dados, a responsabilidade civil, bem como um comparativo de ameaças, benefícios e prejuízos aos entes que compõem o ciclo médico.pt_BR
dc.subjectLGPD. Direito Médico. Dados Sensíveis. Saúde. Privacidade.pt_BR
dc.titleA LGPD E O DIREITO MÉDICO: CULTURA ORGANIZACIONAL COM ENFOQUE NA PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEISpt_BR
Appears in Collections:Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's

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