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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18777
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | MARIANO, Leidiane de Morais e Silva | - |
dc.contributor.author | CUNHA, Ademilson Faleiro da | - |
dc.date.accessioned | 2022-05-17T18:19:18Z | - |
dc.date.available | 2022-05-17T18:19:18Z | - |
dc.date.issued | 2021 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18777 | - |
dc.description.abstract | Com os avanços da tecnologia, especialmente o surgimento da internet, houve uma evolução na forma com que os criminosos praticam os crimes. Não se pode olvidar que a internet se tornou o ambiente perfeito para pedofilos, que se aproveitam das facilidades da internet e das dificuldades de identificação dos autores do fato, para cometer crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Isto posto foi necessário um avanço, também, da legislação, no que tange as possibilidades de obtenção de provas, sendo possível agora, conforme permissiva da Lei n° 13.441/2017, a infiltração virtual de agentes para a obtenção de provas de materialidade e autoria a respeito de crimes aliados à pedofilia. Considerando a temática, a pesquisa tem como objetivo geral identificar se há limites na atuação de agentes virtuais infiltrados no combate à pedofilia virtual. Os objetivos específicos, por sua vez, são: trabalhar os crimes vinculados à pedofilia; estudar o disposto na Lei nº 13.441/2017; e, verificar a existência de limites na atuação de agentes virtuais infiltrados e caso a resposta seja positiva analisar se nesses casos o agente pode ser punido. Para atingir os objetivos da pesquisa, utilizar-se-á de referências bibliográficas, jurisprudenciais, legais, especialmente os termos da Lei nº 13.441/17. Após a abordagem, verá que o agente virtual infiltrado tem suas ações controladas por uma série de regras legais e limites prévios fixados pela autoridade judicial, devendo se atentar em todos os casos ao estrito cumprimento de suas obrigações, não deve praticar atos de heroísmo que fujam dos limites fixados ou mesmo beneficiar-se de maneira pessoal com as provas obtidas, pois será penalizado por todos os excessos praticados. | pt_BR |
dc.subject | Agentes. | pt_BR |
dc.subject | Infiltração. | pt_BR |
dc.subject | Internet. | pt_BR |
dc.subject | Pedofilia. | pt_BR |
dc.subject | Virtual. | pt_BR |
dc.title | INFILTRAÇÃO VIRTUAL DE AGENTES POLICIAIS NO COMBATE À PEDOFILIA | pt_BR |
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