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dc.contributor.advisorThiciane Macedo Coelho, Evellyn-
dc.contributor.authorDO VALE MARTINS, MATHEUS-
dc.date.accessioned2021-08-05T18:44:19Z-
dc.date.available2021-08-05T18:44:19Z-
dc.date.issued2021-06-15-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18271-
dc.description.abstractAs relações trabalhistas são dinâmicas e se adequam a necessidade do mercado e da economia, o que nem sempre é acompanhado pela legislação que rege a matéria. Assim, foram necessárias várias reformas para adequar as regras trabalhistas ao cenário econômico atual, o que nem sempre reflete em maior proteção aos trabalhadores. E exatamente para protegê-los da sanha do capital por mão de obra é que surgiu na Itália o instituto do dano existencial, que ao lado do dano material e moral, objetiva reparar pecuniariamente ao trabalhador quando lesado o seu direito a existência, assim entendido qualquer comportamento do empregador que impeça ou limite o acesso do empregado a convivência familiar, aos estudos, ao lazer, a prática de esportes e a convivência social, seja através de imposição de jornada excessiva, não concessão de férias ou não concessão das licenças previstas em leis, entre outros comportamentos.pt_BR
dc.subjectDano. Existencial. Direito. Trabalho.pt_BR
dc.titleDANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHOpt_BR
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