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dc.contributor.advisorRodrigues de Souza Brito, Camila-
dc.contributor.authorAUGUSTO MORAIS SILVA, FELLIPE-
dc.date.accessioned2021-08-04T19:04:47Z-
dc.date.available2021-08-04T19:04:47Z-
dc.date.issued2021-06-09-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18222-
dc.description.abstractEste trabalho de conclusão de curso tem por objetivo geral analisar, e expor um dilema social, qual seja, a obrigação de alimentar decorrente da paternidade socioafetiva, que possui questões deveras debatidas e que ainda não detém de um posicionamento pacificado pela jurisprudência. A socioafetividade está associada à conduta de como se é amado e acolhido, no qual não se pertence a questões financeiras, mas sim a sentimentos como afeto. O conteúdo principal é a obrigação de alimentar da socioafetividade, que é quando os padrastos ou madrastas desamparam os seus enteados em uma situação complicada, propriamente quando os enteados mais se veem necessitados de apoio, ou seja, quando crianças e adolescentes. Há, assim, um abandono tendo sua relação com o paradigma do eudemonismo, ou seja, socioafetividade, para explicar as mudanças dos padrões nos quais se fundamentam os vínculos de família e filiação da sociedade contemporânea e estende-se para a análise do processo de reconhecimento da filiação socioafetiva como entidade familiar constitucionalmente protegida. Disserta-se ainda afundo sobre a responsabilidade civil dos padrastos e madrastas com relação aos filhos socioafetivos, assunto este altamente presente no cotidiano e pouco valorizado pela sociedade e pelo Poder Judiciário, onde nota-se o compromisso dos pais de cuidar de seus filhos e o dever de compensar o dano causado pelos transtornos correlacionados à ausência de afetividade. Neste contexto, discute-se a legitimidade do direito do enteado de pleitear pensão alimentícia em desfavor do padrasto ou madrasta, uma vez reconhecida a filiação socioafetiva. Destarte, buscou-se pesquisar o maior número de obras publicadas sobre o assunto, para que se possa expor e verificar várias opiniões, privilegiando-as obviamente quando se apresentarem adversas, com vistas a equilibrar os pontos de vista pré-existentes na mesma situação. Por fim, tal metodologia propõe expor, de maneira clara e objetiva, uma perspectiva das várias posições existentes adotadas pelas doutrinas, jurisprudências dos Tribunais Pátrios, assim como em artigos publicados na Internet.pt_BR
dc.subjectSocioafetividade e, Filhos, Constituição Federal, Estatuto da criança e adolescente.pt_BR
dc.titleOBRIGAÇÃO DE ALIMENTAR DECORRENTE DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVApt_BR
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