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dc.contributor.advisorEvangelista de Menezes Júnior., Eumar-
dc.contributor.authorDE ABREU FLEURI, CAROLINA-
dc.date.accessioned2021-08-04T18:36:10Z-
dc.date.available2021-08-04T18:36:10Z-
dc.date.issued2021-06-23-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18214-
dc.description.abstractO presente trabalho tem por finalidade analisar a aplicação da consolidação processual e substancial nos processos de Recuperação Judicial no Brasil. A pesquisa apresenta a aplicabilidade da teoria e sua instrumentalização no curso do processo recuperacional, discorrendo sobre a formação, regulamentação e formação de litisconsórcio ativo no polo ativo da recuperação, onde são vistos os grupos econômicos. A formação de litisconsórcio ativo, ora aplicado a partida da Lei 13105/2015, passou a ser aplicado na recuperação por força inicial jurisdicional e tão logo por força legal, graças a aprovação a Lei 14112, aprovada no ano de 2020. Para lograr êxito foi adotado uma metodologia preenchida de abordagem dedutiva somada a procedimento bibliográfico. O trabalho traz como principal resultado a consolidação da aplicabilidade da consolidação processual e substancial nos processos de recuperação judicial.pt_BR
dc.subjectRecuperação Judicial. Consolidação. Regulação. Litisconsórcio. Grupos Econômicos.pt_BR
dc.titleAPLICAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL NOS PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIALpt_BR
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