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dc.contributor.advisorLima, Adriano Gouveia-
dc.contributor.authorRIBEIRO, GABRIELLE BORGES-
dc.date.accessioned2021-01-12T11:41:24Z-
dc.date.available2021-01-12T11:41:24Z-
dc.date.issued2020-12-07-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/16904-
dc.description.abstractO procedimento policial, o qual versa sobre o Inquérito Policial aduz sobre os documentos comprobatórios sobre o ato cometido. No entanto, ele exige regras e comprovações, se atentando que o recolhimento da pessoa que cometeu ato infracional deve ser comunicado ao Poder Judiciário daquela Comarca em um prazo de 24 horas, o qual é contado a partir do memento do registro da APF (Auto de Prisão em Flagrante). Deve se atentar ainda para que seja confeccionado o relatório médico da pessoa, a fim de expor sobre a situação aparentemente do detido. Após, o mesmo é apresentado a Delegacia de Polícia Civil para dar prosseguimento nas investigações quais foram acometidas. Nesse instante, o escrivão ouve as partes em seus respectivos termos, quais sejam de depoimento ou interrogatório, junta os documentos e instaura o Inquérito. Visando expor sobre esse tema, buscou-se esclarecer sobre todas as dúvidas pertinentes que o envolve.pt_BR
dc.subjectInquérito Policial. Poder Judiciário. Investigações.pt_BR
dc.titleA PRISÃO EM FLAGRANTE E O PROCEDIMENTO POLICIALpt_BR
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