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dc.contributor.advisorCosta Jr., Glediston Nepomuceno-
dc.contributor.advisorSousa, Janaine Mônica de Oliveira-
dc.contributor.authorAguiar, Caroline César Teles de-
dc.contributor.authorSilva, Daiane Donaria da-
dc.contributor.authorSantos, Daiane Oliveira dos-
dc.contributor.authorDias, Rodrigo Lucas-
dc.date.accessioned2019-08-24T00:12:57Z-
dc.date.available2019-08-24T00:12:57Z-
dc.date.issued2018-11-23-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/1519-
dc.description.abstractAntes de realização de qualquer construção deve se seguir algumas medidas de segurança. O responsável por fiscalizar essas medidas de segurança e legalização de funcionamento fica a mercê da prefeitura municipal e do corpo de bombeiro militar. O alvará de funcionamento é a licença que deve ser aprovada para que se dê o andamento de uma obra. É de responsabilidade do empreendedor estar legalizado a esse alvará pensando no bem-estar e na segurança do público que atingir. Em locais como salão de festas, comércio e indústrias mesmo que não sejam habitados é necessário a legalização para que seja aprovado a construção e o funcionamento. Os responsáveis por garantir e exigir com que as regras sejam cumpridas é de competência da equipe de Bombeiros ou da prefeitura municipal.pt_BR
dc.subjectSegurançapt_BR
dc.subjectQualidadept_BR
dc.subjectAmbientept_BR
dc.titleAlvará de Funcionamentopt_BR
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