Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/10446
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorVieira Porto, Elizabeth-
dc.contributor.authorMARQUES COSTA, MURILO-
dc.date.accessioned2020-11-12T22:33:52Z-
dc.date.available2020-11-12T22:33:52Z-
dc.date.issued2014-12-01-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/10446-
dc.description.abstractO departamento de Recursos Humanos tem seu início ao final do século XX, dentre outros fatores, em decorrência da Revolução Industrial que traz evoluções como a máquina a vapor e o aço. Como todo e qualquer fato passa por mudanças ao longo do tempo, saindo da nomenclatura de Relações Industriais até Recursos Humanos, evolui ainda mais para Gestão de Pessoas. No que tange a preocupação e relação com o empregado, já intitulado por colaborador, abandona-se a ideia de que antes era apenas um complemento da máquina e surgem preocupações com o clima, com o ambiente organizacional, tratando o agora colaborador como parte essencial a continuidade da empresa. Levando-se em consideração que em relações que envolvam mais de uma pessoa possa haver controvérsia de ideias e opiniões faz-se necessário ter uma forma coerente e concreta de definir algo bastante importante para ambos os lados do vínculo empregatício, o salário. Não se atendo a este como única forma de motivação, mas como uma destas, leva-se em consideração a retenção de talentos e a boa produção da organização. Depara-se com o questionamento de como e quanto remunerar cada colaborador, das diferenças entre estes, e da não existência de parâmetros para tal definição de valores. A partir dessa prerrogativa surge o Plano de Cargos e Salários que visa definir de forma numérica e tangível quanto e quando pagar para cada colaborador, tendo como base critérios já levantados, correlatos as necessidades básicas da empresa e a sua estratégia de negócio visando sobrevivência no mercado. Ressalte ainda que estes parâmetros ora elucidados, baseiam-se também na legislação vigente, que regulamenta valores mínimos a serem pagos, por meio do salário mínimo ou em convenções coletivas com os pisos salariais, além de regular outros norteadores como datas limites e formas de equiparação salarial. Tais definições amparam a entidade a remunerar de forma justa para ambos os lados os empregados, bem como contribui para um incremento na economia, encontrando ofertantes de emprego e demandantes destes para sua auto sustentação.pt_BR
dc.subjectRecursos Humanospt_BR
dc.subjectGestão de Pessoaspt_BR
dc.subjectPlano de Cargos e Saláriospt_BR
dc.subjectEconomiapt_BR
dc.titlePERSPECTIVAS SOBRE UM CASO FICTÍCIO PARA IMPLANTAÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOSpt_BR
Appears in Collections:Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's



Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.