<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/" version="2.0">
  <channel>
    <title>DSpace Collection: TCC's dos alunos do Curso de Direito da UniEvangélica Campus Ceres</title>
    <link>http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/148</link>
    <description>TCC's dos alunos do Curso de Direito da UniEvangélica Campus Ceres</description>
    <pubDate>Mon, 13 Apr 2026 07:10:54 GMT</pubDate>
    <dc:date>2026-04-13T07:10:54Z</dc:date>
    <image>
      <title>DSpace Collection: TCC's dos alunos do Curso de Direito da UniEvangélica Campus Ceres</title>
      <url>http://repositorio.aee.edu.br:80/jspui/retrieve/9666a9ff-f550-47ea-ab21-9301d6f39604/DIREITO CERES - LOGO.png</url>
      <link>http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/148</link>
    </image>
    <item>
      <title>ABANDONO AFETIVO: A POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE DANO E RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL</title>
      <link>http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/1050</link>
      <description>Title: ABANDONO AFETIVO: A POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DE DANO E RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL
Authors: ANNYELE, PRISCILA SILVA
Abstract: O presente trabalho estuda a evolução a qual foi submetida a família e o direito que se responsabiliza por cuidar desta instituição. A influência da afetividade entre os integrantes e para os integrantes de uma entidade familiar. No primeiro capítulo, esta obra monográfica se preocupa em percorrer os caminhos evolutivos do conceito de família e do próprio direito de família, enumerar e elucidar os princípios inerentes a esse ramo jurídico e, em especial, a figura da convivência como obrigação dos genitores. No segundo capítulo, estudar-se-á a figura da responsabilidade civil e dos tipos de danos para alcançar o escopo que se busca em todo o trabalho. E finalmente, no terceiro capítulo, estuda-se a afetividade propriamente dita, o posicionamento doutrinário e jurisprudencial no que tange a esse sentimento e à ausência dele como consequências danosas para um filho</description>
      <pubDate>Fri, 14 Dec 2018 00:00:00 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="false">http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/1050</guid>
      <dc:date>2018-12-14T00:00:00Z</dc:date>
    </item>
    <item>
      <title>DO ESTADO DE INOCÊNCIA: O CUMPRIMENTO DE PENA A PARTIR DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA</title>
      <link>http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/1049</link>
      <description>Title: DO ESTADO DE INOCÊNCIA: O CUMPRIMENTO DE PENA A PARTIR DA CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Authors: HIGOR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Abstract: Este trabalho pretende analisar a constitucionalidade da interpretação dada pelo STF, em 2016, ao princípio constitucional da presunção de inocência, a qual, em síntese, passou a permitir o início do cumprimento da pena a partir da confirmação da sentença penal condenatória em segundo grau de jurisdição. Tal interpretação provocou acalorada discussão no mundo jurídico, sendo, hoje, alvo de infinidade de recursos contra a mesma. Durante a monografia visou-se apresentar opiniões de ambos os lados: defensores da nova interpretação e opositores da mesma. Os defensores assentam-se basicamente sobre dois motivos: em primeiro, o trânsito em julgado ocorreria quando da condenação em segunda instância, uma vez que se esgotaria a análise de matéria fática, isto é, estaria, por fim, comprovada a culpabilidade do réu, sendo impossível a alteração desta por eventuais recursos às cortes superiores, e, em segundo, pelos recursos às cortes superiores não possuírem efeito suspensivo, o que não obstaria o início do cumprimento da pena. Ainda, sustenta a corrente defensora da nova interpretação que o Direito deve adequar-se ao tempo em que se encontra, o que permitiria a aplicação do fenômeno da mutação constitucional, o qual ressignificaria o sentido originário de uma norma para adequá-la à realidade atual. De lado contrário, fundamentam os juristas desta corrente que tal interpretação é uma violação à uma norma fundamental e pétrea a qual só poderia ser afastada por via de nova constituição e que a mutação constitucional, embora reconhecida, não é cabível para o princípio em comento por desvirtuar o espírito da constituição.</description>
      <pubDate>Thu, 13 Dec 2018 00:00:00 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="false">http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/1049</guid>
      <dc:date>2018-12-13T00:00:00Z</dc:date>
    </item>
    <item>
      <title>A NOVA LEI BRASILEIRA DE MIGRAÇÃO E A QUESTÃO DOS REFUGIADOS: AVANÇOS E DESAFIOS NA BUSCA PELA TUTELA JURIDICA AOS ASILADOS</title>
      <link>http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/1048</link>
      <description>Title: A NOVA LEI BRASILEIRA DE MIGRAÇÃO E A QUESTÃO DOS REFUGIADOS: AVANÇOS E DESAFIOS NA BUSCA PELA TUTELA JURIDICA AOS ASILADOS
Authors: EDUARDO, DIAS
Abstract: Uma das questões dos Direitos Humanos mais inquietantes da atualidade é a dos refugiados, sendo que a sua proteção no âmbito dos tratados internacionais já está bem consolidada, sobretudo depois dos graves desrespeitos ao ser humano perpetrados durante a Segunda Grande Guerra Mundial. Busca-se também o conhecimento histórico sobre a questão do refúgio e da migração, compreendendo a questão histórica e percebendo o acolhimento como um dever de todas as nações. O presente trabalho pretende ainda analisar a questão dos refugiados e a proteção internacional que lhes é reservada, bem como a legislação brasileira que versa sobre a questão, com ênfase na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que modernizou o tratamento jurídico dado aos migrantes, trazendo uma série de inovações como a concessão de vistos para estudo, tratamento médico e realização de investimentos financeiros. Além disso buscamos compreender a atual crise de refugiados no mundo, sobretudo com a problemática regional dos venezuelanos, que tem atingido diretamente o Brasil, sobrecarregando a infraestrutura dos estados que fazem fronteira com a Venezuela e fazendo ressurgir doença antes erradicadas do Brasil graças a regular vacinação dos nossos moradores.  Trata-se de questão desafiadora que contrapõem a nossa tradição de acolhimento com o atual cenário econômico do país.</description>
      <pubDate>Wed, 12 Dec 2018 00:00:00 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="false">http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/1048</guid>
      <dc:date>2018-12-12T00:00:00Z</dc:date>
    </item>
    <item>
      <title>O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS E A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA PENHORA DO FGTS PARA SEU ADIMPLEMENTO</title>
      <link>http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/929</link>
      <description>Title: O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS E A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA PENHORA DO FGTS PARA SEU ADIMPLEMENTO
Authors: SILVA, GUSTAVO LINCOLN NOGUEIRA DA
Abstract: A presente monografia tem por finalidade analisar a possibilidade da penhora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para quitação de dívidas de pensão alimentícia. Antes de se adentar no tema proposto, faz-se necessário compreender o que são os alimentos, a natureza jurídica e os princípios constitucionais que os resguardam. É relevante analisar também, quem são os sujeitos obrigados a cumprir com as prestações e quem tem o direito de recebê-los. Na esfera na ação, apresenta-se no trabalho as formas que os legislador garantiu o cumprimento das prestações e as forma coercitivas previstas em lei. Quanto ao FGTS, este que atualmente é um direito assegurado na Constituição Federal de 1988, no entanto, já foi alvo de diversas mudanças. No momento, o FGTS consiste em depósitos pecuários feitos em favor do trabalhador, tendo como base o valor da remuneração e que poderá ser utilizado nas hipóteses excepcionais. Apesar de expressa vedação quanto a impenhorabilidade do saldo presente no FGTS e pelo caráter indenizatório que reveste este direito, alguns julgados foram favoráveis a penhora. No entanto, começou-se a discutir quanto as hipóteses elencadas na Lei nº8.036 /90, se tais seriam um rol taxativo ou meramente exemplificativo, sendo possível então o uso do valor presente na conta para o adimplemento das prestações alimentícias. O assunto é controverso tanto na doutrina quanto na jurisprudência, porém apresenta-se no trabalho que o caso já chegou ao Superior Tribunal de Justiça e que pronunciou seu entendimento fundamentando sua decisão nos princípios constitucionais.</description>
      <pubDate>Sun, 09 Dec 2018 00:00:00 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="false">http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/929</guid>
      <dc:date>2018-12-09T00:00:00Z</dc:date>
    </item>
  </channel>
</rss>

