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    <title>DSpace Collection:</title>
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    <title>CONTRATOS ELETRÔNICOS À LUZ DO NOVO CÓDIGO  CIVIL 2002</title>
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    <description>Title: CONTRATOS ELETRÔNICOS À LUZ DO NOVO CÓDIGO  CIVIL 2002
Authors: CASTRO, Melquides de
Abstract: O objetivo da presente monografia é mostrar como os contratos eletrônicos são realizados, &#xD;
mostra-se que o conceito de contrato, é um acordo de vontades, na conformidade com a lei, e &#xD;
com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, conservar ou extinguir direitos, mostra-se &#xD;
plenamente aplicável aos negócios celebrados através da rede. Com efeito, o estudo de todo &#xD;
instituto jurídico deve começar pelos princípios que o regem e, nesse sentido, observa-se que &#xD;
os princípios da autonomia da vontade, da força obrigatória, (lei entre as partes), do &#xD;
consensualismo e da boa-fé, regem os contratos eletrônicos tal como os contratos tradicionais, &#xD;
razão pela qual iremos nos abster de analisá-los mais detidamente. Os pressupostos e &#xD;
requisitos essenciais à formação dos contratos eletrônicos reputam-se os mesmos aplicáveis a &#xD;
todos os demais contratos: capacidade das partes, objeto possível, forma prescrita ou não &#xD;
defesa em lei e consentimento. Entretanto, diversas questões são suscitadas quando da &#xD;
aplicação das normas tradicionais aos contratos digitais. Trata aqui também da questão do &#xD;
regime de contratação eletrônica hoje vigorante no Brasil, bem como da conseqüência jurídica &#xD;
dos métodos utilizados para tanto. Cuida também dos procedimentos de policitação e oblação &#xD;
em rede, da questão da segurança dos negócios por meio da criptografia e da validade dos &#xD;
negócios jurídicos à luz do Projeto de Lei nº 1.589/99.</description>
    <dc:date>2007-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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  <item rdf:about="http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/20437">
    <title>BANCO DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES</title>
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    <description>Title: BANCO DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES
Authors: IACOVELO, Mateus Terra
Abstract: Os bancos de dados e cadastros de consumidores somente mereceram &#xD;
disciplina legal com a chegada do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). &#xD;
Como decorrência da massificação das relações de crédito e de consumo e da &#xD;
necessidade, de um lado, de lhes ser outorgada maior segurança e, de outro, de as &#xD;
empresas e empresários buscarem a ampliação de seus negócios às custas do perfil &#xD;
dos consumidores, surgiram esses arquivos de consumo, destinados à compilação &#xD;
das mais variadas informações relativas às pessoas dos consumidores: a) para fim &#xD;
de proteção ao crédito; b) para o estabelecimento do perfil do consumidor e das &#xD;
respectivas tendências de consumo; c) para a pura e simples abertura de canal de &#xD;
comunicação, visando ao estreitamento da relação entre fornecedor e consumidor &#xD;
ou, ainda, à oferta (indevida, no mais das vezes) de produtos e serviços; d) para a &#xD;
identificação e divulgação dos fornecedores que têm contra si formuladas, por &#xD;
consumidores, reclamações quanto à qualidade dos serviços e produtos fornecidos. &#xD;
Os bancos de dados de proteção ao crédito, pela própria natureza da atividade que &#xD;
exercem, disseminam diariamente milhares de informações negativas concernentes &#xD;
a dívidas vencidas e não-pagas portanto, teoricamente, ofensivas à honra dos &#xD;
devedores.</description>
    <dc:date>2007-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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  <item rdf:about="http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/20435">
    <title>A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE RUBIATABA:  DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL</title>
    <link>http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/20435</link>
    <description>Title: A VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE RUBIATABA:  DE 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Authors: MENDES, Marleides de Oliveira
Abstract: O presente estudo aborda a questão da violência nas escolas que vem permeando de &#xD;
forma significativa as relações no espaço escolar. A violência é um tema controverso que &#xD;
envolve várias acepções e varia de intensidade, magnitude e gravidade. Este trabalho sintetiza &#xD;
aspectos de um estudo sobre violência nas escolas e a educação para a paz que foi &#xD;
desenvolvido.com o objetivo de identificar e conhecer a magnitude do fenômeno violências &#xD;
nas escolas estaduais de Rubiataba; analisar as percepções dos alunos, dos professores e &#xD;
diretores sobre o assunto em pauta e suas causas; avaliar as formas de enfrentamento, medidas &#xD;
de prevenção e a promoção para a paz. Os dados foram organizados em tabelas e gráficos e o &#xD;
conteúdo foi analisado por categorização, possibilitando melhor compreensão e interpretação &#xD;
das respostas fornecidas através da pesquisa. As estratégias sugeridas no IV capítulo, frente a &#xD;
violência objetivam impor limites e facilitar a convivência, consideram importante a atuação &#xD;
conjunta dos pais, com a comunidade e demais instituições. Entretanto, educar para a paz &#xD;
significa assumir uma definição positiva da paz como justiça, mesmo considerando-a como &#xD;
um valor inatingível em sua plenitude.</description>
    <dc:date>2007-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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  <item rdf:about="http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/20433">
    <title>PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA: Reflexos jurídicos do  Registro Civil e a Construção Jurisprudencial Pós-CF/88</title>
    <link>http://repositorio.aee.edu.br/handle/aee/20433</link>
    <description>Title: PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA: Reflexos jurídicos do  Registro Civil e a Construção Jurisprudencial Pós-CF/88
Authors: CASTILHO, Mariana Mendanha Parente
Abstract: O direito de família vem sofrendo constantes mudanças significativas. Com o advento da &#xD;
Constituição Federal de 1988, houve a constitucionalização do Direito de Família, ampliando &#xD;
o seu conceito, trazendo a igualdade aos filhos e a vigência do afeto. A filiação sócio-afetiva &#xD;
representa uma das grandes inovações na seara do direito de família. A análise das &#xD;
características, dos requisitos e da forma como a filiação socioafetiva se consubstancia, traz às &#xD;
relações familiares a paternidade socioafetiva. Este tipo de filiação, embora não disciplinada, &#xD;
tem sido amparada pela doutrina e jurisprudência pátria com reflexo no registro civil. O afeto &#xD;
tem valor jurídico para determinar a filiação. A lei e o direito se curvam à realidade social.</description>
    <dc:date>2007-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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